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Embarque/Desembarque Rodoviária
Acostamento de Ônibus Turismo Rodoviária
Para garantir mais segurança e conforto aos passageiros e praticidade para agências de viagem, o Terminal Rodoviário de Maringá começou a receber embarque e desembarque de ônibus de turismo e excursão.
A iniciativa, prevista no decreto municipal nº 2346/2022, além de garantir mais comodidade aos maringaenses, também impulsiona o turismo local e a possibilidade de novos destinos para outras regiões.
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) definiu as plataformas 13 e 14 no Terminal Rodoviário para embarque e desembarque dos ônibus.
As companhias interessadas precisam fazer cadastro na Secretaria de Aceleração Econômica e Turismo (Saet).
O decreto prevê que as companhias devem pagar uma taxa de uso por viagem, que dá direito ao embarque e desembarque.
As vans e micro-ônibus pagam R$ 60 e os ônibus pagam R$ 120. Os veículos poderão ficar estacionados na plataforma por 40 minutos.
Para o secretário de Aceleração Econômica e Turismo, o vice-prefeito Edson Scabora, o embarque e desembarque na rodoviária vai melhorar os serviços das empresas que realizam viagens em grupos, o que traz benefícios para a economia e o turismo local.
“Anteriormente, essas atividades eram realizadas na rua, o que colocava os passageiros em risco.
Agora, a atividade passa a ser realizada no nosso terminal rodoviário com toda a estrutura de segurança, banheiros, ponto de táxi e lanchonete, o que aumenta o fluxo de pessoas no local”, diz.
Serviço:
- Para iniciar o processo deve ser feito um cadastro de usuário externo pelo sistema SEI conforme o link:https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento
- Após aprovação do usuário externo, deve ser feito o peticionamento, conforme documentação anexa nesta página.
- A documentação exigida para o peticionamento é Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certificado Cadastur e Cartão CNPJ da Receita Federal.
- Com a documentação aprovada, a Gerência de Turismo, emitira a autorização para a Rodoviária dar prosseguimento no processo.
- Obtendo a autorização, a Rodoviária entrará em contato para envio do login e senha do sistema de agendamento da plataforma e geração de taxa de embarque/desembarque.
Informações sobre o processo de acostamento devem ser feitas pelo telefone: (44) 3221-1244 ou e-mail: turismo2@maringa.pr.gov.br
Anexos
- DECRETO 665/2023 - RETIFICAÇÃO DECRETO 2346/2022
- PASSO A PASSO PEDIDO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE RODOVIÁRIA
- LEI 8319/2009 - UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO PARA ÔNIBUS DE TURISMO
- DECRETO 2346/2022 - REGULAMENTA A LEI 8319/2009
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